Divórcio em Sete Lagoas: como funciona, quanto tempo demora e quais documentos são necessários?

O fim de um casamento envolve muito mais do que simplesmente formalizar a separação.
Dependendo da situação, é necessário definir questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar e alimentos, além das providências necessárias para formalizar juridicamente o divórcio.
Em Sete Lagoas/MG, o procedimento poderá ocorrer pela via judicial ou, em determinadas situações, pela via extrajudicial.
A escolha do procedimento depende das circunstâncias do casal e das regras aplicáveis ao caso.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges conseguem chegar a um acordo sobre as questões que precisam ser resolvidas.
Entre os pontos que podem precisar ser definidos estão:
- divórcio;
- partilha de bens;
- eventual pensão entre os cônjuges;
- manutenção ou alteração do nome;
- questões relacionadas aos filhos;
- guarda;
- convivência familiar;
- alimentos.
Quando existe consenso e os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode ser mais simples.
O Conselho Nacional de Justiça reconhece a possibilidade de realização do divórcio consensual por escritura pública, observados os requisitos legais e as regras atualmente aplicáveis.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando existe alguma divergência relevante entre as partes.
O conflito pode envolver, por exemplo:
- partilha de patrimônio;
- valor de alimentos;
- guarda;
- convivência com os filhos;
- questões patrimoniais;
- outros pontos relacionados ao encerramento da relação.
Nesse cenário, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para que as questões sejam solucionadas.
É importante destacar que o fato de o divórcio ser litigioso não significa necessariamente que todas as questões permanecerão em conflito durante todo o processo. As partes podem chegar a acordos sobre determinados pontos ao longo do procedimento.
É possível fazer divórcio em cartório?
Sim, existem situações em que o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente.
As regras atuais do Conselho Nacional de Justiça permitem a escritura pública de divórcio consensual, desde que sejam observados os requisitos previstos na regulamentação.
A Resolução CNJ nº 35, com alterações posteriores, estabelece documentos e condições para a lavratura da escritura. Entre os documentos previstos estão certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial quando existente, documentos dos filhos quando houver e documentos relacionados aos bens, quando aplicável.
E se o casal tiver filhos menores?
Essa é uma questão que merece atenção especial porque as regras foram atualizadas.
Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede, em todas as situações, a realização da escritura pública de divórcio consensual.
Porém, quando existem filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos devem ter sido previamente solucionadas judicialmente para que o divórcio possa ser formalizado em cartório, conforme a regulamentação do CNJ.
Isso significa que não basta simplesmente existir consenso entre os pais.
É necessário observar as exigências específicas para proteção dos interesses dos filhos.
Quais documentos são necessários para o divórcio?
A documentação pode variar conforme o caso, mas a regulamentação do CNJ prevê, para a escritura pública de divórcio consensual, documentos como:
- certidão de casamento;
- documento de identidade;
- CPF;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver;
- documentos relacionados aos imóveis;
- documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, quando existentes.
Esses documentos constam da regulamentação atual do CNJ para o procedimento extrajudicial.
Em um divórcio judicial, outros documentos poderão ser necessários conforme as questões discutidas.
E os bens do casal?
A partilha de bens depende do regime de bens adotado no casamento e da situação patrimonial do casal.
Por isso, é importante verificar:
- qual era o regime de bens;
- quais bens foram adquiridos durante o casamento;
- quando foram adquiridos;
- existência de imóveis;
- veículos;
- investimentos;
- empresas ou participações societárias;
- dívidas;
- outros direitos e obrigações.
Uma análise patrimonial adequada pode evitar que bens ou direitos sejam esquecidos durante a definição da partilha.
Quanto tempo demora um divórcio?
Não existe um prazo único para todos os divórcios.
Um divórcio consensual, quando atende aos requisitos para realização extrajudicial, pode ser muito mais simples do que uma ação litigiosa.
Já um processo judicial pode levar mais tempo, especialmente quando existem questões controvertidas, necessidade de produção de provas ou discussão envolvendo patrimônio e filhos.
Por isso, prometer que determinado divórcio será concluído em um número específico de dias ou meses não seria juridicamente adequado.
O tempo depende das circunstâncias concretas e do procedimento utilizado.
É obrigatório ter advogado para fazer divórcio?
Sim.
Mesmo quando o divórcio é realizado consensualmente em cartório, existe a necessidade de assistência de advogado.
O CNJ destaca que a presença de advogado é necessária no procedimento extrajudicial, podendo o casal contar com um profissional para ambos ou com advogados distintos, conforme a situação.
Divórcio em Sete Lagoas: por que procurar orientação jurídica?
Embora o divórcio possa parecer apenas uma formalidade, decisões tomadas nesse momento podem produzir efeitos patrimoniais e familiares importantes.
Uma orientação jurídica pode ajudar o casal a compreender as consequências relacionadas a:
- regime de bens;
- partilha;
- imóveis;
- veículos;
- empresas;
- dívidas;
- pensão;
- guarda;
- convivência familiar;
- nome;
- documentos necessários.
Em situações consensuais, a atuação preventiva pode ser especialmente relevante para garantir que o acordo seja elaborado de maneira clara e juridicamente adequada.
Nos casos litigiosos, a representação jurídica também é importante para defender os interesses da parte durante o processo.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não existe, como requisito geral atual do divórcio, a necessidade de aguardar determinado período de separação de fato para que o vínculo matrimonial possa ser dissolvido.
Posso fazer divórcio em cartório?
Sim, desde que o caso se enquadre nos requisitos legais e regulamentares para o procedimento extrajudicial.
Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio em cartório?
É possível, desde que sejam observadas as regras atuais. Quando existem filhos menores ou incapazes, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos devem ser previamente solucionadas judicialmente para a realização da escritura de divórcio, conforme a Resolução CNJ nº 35.
Preciso concordar com meu marido ou minha esposa para me divorciar?
O divórcio pode ser tratado judicialmente quando não existe consenso entre as partes. As questões relacionadas ao patrimônio e aos filhos podem ser discutidas no procedimento adequado.
É possível fazer divórcio sem partilhar os bens naquele momento?
A resposta depende da modalidade do divórcio e das circunstâncias do caso. A estratégia patrimonial deve ser analisada de acordo com o regime de bens e com as regras aplicáveis ao procedimento escolhido.
Posso fazer o divórcio mesmo que meu ex-cônjuge não queira?
A ausência de consenso não impede necessariamente a dissolução do casamento. Nesse caso, pode ser necessário recorrer à via judicial para tratar das questões envolvidas.
Precisa de orientação para fazer seu divórcio em Sete Lagoas?
O divórcio pode envolver decisões importantes que vão muito além do encerramento do casamento.
Se você está em Sete Lagoas/MG e precisa entender qual procedimento pode ser adequado para sua situação, quais documentos reunir ou como tratar questões envolvendo bens e filhos, procure orientação jurídica.
A RCF Advogados atua na orientação de questões relacionadas ao Direito de Família, buscando apresentar aos clientes as alternativas juridicamente adequadas para cada situação.
Entre em contato com a RCF Advogados para conversar sobre seu caso e obter orientação jurídica individualizada.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui consulta ou orientação jurídica específica.